REGIMENTO ESCOLAR

CONHEÇA O NOSSO REGIMENTO ESCOLAR:

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO VI
DOS DISCENTES


Art. 40: O Corpo Discente é constituído por todos os alunos da Escola Municipal Vinícius de Moraes.

Art. 41: Ao aluno são assegurados os seguintes direitos:

I – respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social, etnia, nacionalidade e convicção política, filosófica e religiosa;

II – assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;

III – oportunidade para desenvolver suas capacidades e potencialidades;

IV – orientação educacional;

V – participação nas instituições escolares de caráter educacional;

VI – exercício da função de representante de turma, quando for o caso;

VII – oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;

VIII – utilização das instalações físicas e dos equipamentos da Escola, desde que devidamente autorizado;

IX – participação no planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

X – representação no Conselho de Classe (para os alunos da EJA);

XI – utilização adequada da biblioteca e de seu acervo;

XII – conhecimento do seu desempenho escolar, bem como devolução de seus trabalhos, testes e outros instrumentos de avaliação;

XIII – transferência ou cancelamento de matrícula;

Art. 42: São deveres e atribuições que o aluno assume, juntamente com sua família, ao efetuar sua matrícula na escola Vinícius de Moraes na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA):

Comparecer às aulas de acordo com as exigências do Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico;

Respeitar e cumprir as normas regimentais e complementares da Escola;

Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo fixado pela secretaria, para garantir sua matrícula;

Frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse, as aulas e demais atividades curriculares;

Desempenhar as atividades escolares para as quais se exigir a sua participação;

Respeitar e obedecer às autoridades e demais elementos da Escola;

Estar de posse e apresentar todo o material escolar exigido;

Agir com honestidade na apresentação das tarefas, na realização das provas e nos demais trabalhos escolares;

Organizar o tempo, de modo a facilitar o estudo, a realização das atividades propostas, as tarefas de casa e os demais trabalhos solicitados. O aluno, juntamente com a família, deve estabelecer um horário para estudo em casa;

Entregar os trabalhos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo professor;

Entregar, quando for solicitado, todo e qualquer objeto estranho às atividades escolares, que será posteriormente devolvido ao aluno ou aos seus responsáveis, dependendo do caso;

Manter um ambiente de tranquilidade, de ordem e de higiene que favoreça um trabalho eficiente para todos;

Aproveitar todas as oportunidades para cultivar a sociabilidade e a convivência, tratando os colegas com respeito e dignidade;

Entregar aos pais e/ou responsáveis todos os comunicados ou circulares enviados pela Escola por intermédio dos alunos;

Zelar pela conservação do prédio escolar, material didático, móveis e utensílios da Unidade Escolar;

Indenizar os prejuízos causados na Escola quando houver danos materiais;

Portar-se convenientemente quando representar a escola;

Responsabilizar-se pelo material escolar, conservá-lo em perfeita ordem e respeitar o que pertence aos colegas;

Fortalecer os vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social;

Aprimorar-se como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia e do pensamento crítico.

Art. 43: Ao discente é expressamente proibido:

a) Portar armas ou objetos contundentes, cortantes ou pontiagudos (armas brancas em geral) que atentem contra a integridade física de pessoas no Estabelecimento de Ensino;

b) Trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;

c) Uso de rádio, telefone celular, MP3, MP4 e demais aparelhos que emitam som no âmbito escolar para os discentes menores de idade (se trazidos, serão desligados e mantidos na mochila escolar); para os adultos somente o uso de telefone celular fica liberado, desde que seja usado nos intervalos, mantendo-o desligado durante as aulas;

d) Insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e às normas internas do Estabelecimento de Ensino;

e) Promover, sem autorização do diretor, coletas e subscrições;

f) Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito do Estabelecimento de Ensino;

g) Promover reuniões político-partidárias nas dependências do Estabelecimento de Ensino;

h) Entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;

i) Convidar pessoas alheias a entrar no Estabelecimento de Ensino;

j) Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Estabelecimento de Ensino, ao seu pessoal ou às autoridades constituídas;

k) Divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou indiretamente, o nome do Estabelecimento de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar às autoridades competentes;

l) Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;

m) Usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

n) Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;

o) Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;

p) Trajar-se de forma não condizente com o ambiente escolar;

q) Ausentar-se do colégio sem a devida autorização, durante o expediente escolar, assim como retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor;

r) Cometer agressão verbal (xingar/difamar/ofender/apelidar, dentre outras), agressão física (empurrar/socar/beliscar/bater, dentre outras), agressão psicológica (ignorar/excluir/perseguir/amedrontar/aterrorizar/intimidar/dominar/tiranizar/chantagear/manipular, dentre outras), agressão sexual (assediar/seduzir/abusar, dentre outras), agressão material (destroçar/estragar/furtar/roubar os pertences, dentre outras), agressão virtual (divulgar imagens/criar comunidade/ enviar mensagens/invadir privacidade, dentre outras);

s) Introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente do Estabelecimento de Ensino;

t) Descumprir o horário de início de aula estabelecido pela unidade escolar.

Art. 44: É aconselhado o uso do uniforme pelos alunos da Escola, uma vez que se compreende como item de organização escolar, fator de segurança para o próprio educando e uma maneira de identificá-lo dentro e fora da escola; a equipe gestora recomenda que o uniforme seja utilizado a partir da segunda quinzena do mês de março do ano letivo, inclusive em horário de contra turno.

Parágrafo único: Este assunto a que se refere o Art. 44, será amplamente discutido e levado ao conhecimento e aprovação dos pais sempre na primeira Reunião/Assembleia Geral de Pais de cada ano letivo que se inicia, registrando-se em ata a decisão da Assembleia.

VI. II – DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 45: O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso e terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos neste Regimento.

Parágrafo único: A penalidade disciplinar é uma punição de caráter educativo que visa a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.

VI. II – DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR

Art. 46. As infrações a este regimento, consideradas faltas disciplinares ou atos infracionais, serão apuradas administrativamente por comissão nomeada pela unidade escolar, composta por 03 (três) membros, quais sejam, Gestor, Coordenador Pedagógico e Representante do Conselho Deliberativo Escolar, observado o que segue:

I – O Procedimento deverá ser instaurado por ofício (conforme modelo anexo a este regimento), arquivada cópia em pasta própria, com identificação do aluno investigado, da vítima, do fato imputado ao educando, bem como de todas as circunstâncias do evento e dos artigos deste regimento interno infringidos, determinando-se a cientificação do educando e do responsável sobre a instauração e designando data para realização de audiência de instrução perante a comissão, de tudo cientificados os envolvidos;

II – Cópia do ofício deverá ser fornecida ao aluno e ao seu responsável (caso seja menor de idade), mediante termo de recebimento, fixando-se prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, podendo ser arroladas até 03 (três) testemunhas (que deverão comparecer à instrução independente de notificação pela escola) e intimando-os para comparecimento em audiência de instrução do procedimento perante a Comissão (com oitiva do aluno e testemunhas);

III – Uma vez instruído o procedimento, a comissão lançara decisão fundamentada sobre a configuração da falta disciplinar e aplicação da sanção pertinente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, cientificando pessoalmente o aluno e seu responsável legal sobre seu teor;

IV – O Procedimento para Apuração da falta disciplinar deverá ser concluído no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo prorrogação efetivada a pedido do aluno, com o escopo de assegurar o contraditório e a ampla defesa;

V – Da decisão da comissão caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, cujo titular da pasta ou representante por ele oficialmente designado deverá julgar, por decisão igualmente fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias, cientificando-se pessoalmente o aluno e seu responsável quanto ao seu teor.

Parágrafo único: Em caso de infração grave, praticada mediante violência, com risco concreto para a segurança pessoal dos demais alunos e dos profissionais da educação, em decisão devidamente fundamentada, poderá a comissão determinar que o aluno investigado, até a conclusão do procedimento de apuração do ato de indisciplina, passe a receber e realizar as atividades aplicadas à classe, em local separado dos demais, não perdendo, da mesma forma, as avaliações que forem ministradas no período, assegurando-se a ausência de prejuízo ao aprendizado escolar.

VI. III – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO NÚCLEO DISCENTE

Art. 47. O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regimento ou prática de condutas descritas como crime ou contravenção penal e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções:

Advertência oral por parte da gestão escolar.

Advertência escrita por parte da gestão escolar, com convocação dos pais e assinatura de Termo de Compromisso;

Mudança de turma;

Mudança de turno;

Encaminhamento dos pais ou responsáveis para o Projeto Pais na Escola (mediante assinatura de termo de compromisso) e do discente infrator para prestação de serviços à comunidade escolar em contraturno escolar, (somente para os maiores de 12 anos), preservado o caráter predominantemente pedagógico das medidas, vedada a imposição de atividades vexatórias;

Reparação de danos materiais quando comprovada a autoria;

Transferência compulsória.

§ 1º: Os serviços previstos na alínea 'e' a serem prestados: ajudar a servir o lanche/fazer limpeza no refeitório/cuidar da horta e jardins/fazer limpeza no pátio, dentre outros, sempre acompanhado por um funcionário para isto designado;

§ 2º: O aluno com dificuldades de adaptação ao ambiente escolar ou com problemas de conduta é orientado e acompanhado pelos serviços da equipe gestora da unidade escolar.

Art. 48. A pena de advertência oral destina-se a transgressões leves.

Art. 49. A pena de advertência escrita será imposta por reincidência nas situações constantes do artigo anterior.

Parágrafo único: Da aplicação das penas disciplinares de advertência (oral ou escrita), o Diretor da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno e a seu responsável, se for menor de idade, possibilitando a apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá ser analisada pela comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 50. A pena prevista pela alínea 'e' do art. 47 será aplicada ao educando em caso de reincidência em infrações, porém em período de contraturno escolar, com desempenho de atividades extras.

Art. 51. A pena de mudança de turma (transferência do mesmo de uma turma para outra, no mesmo turno) visa afastar o aluno indisciplinado de seus colegas de turma, buscando com isto a sua recuperação, pois em uma turma nova, não haverá as amizades enraizadas que existiam na turma de origem, somente podendo ser aplicada em relação ao educando multirreincidente.

Art. 52. A pena de transferência de turno é penalidade mais grave que pode ser aplicada a um aluno indisciplinado, garantindo que não cause prejuízo quanto ao aprendizado do educando.

Art. 53. A pena de transferência compulsória somente será aplicada em última hipótese, em caso de frustração dos objetivos de recuperação do reeducando, mesmo após aplicadas todas as demais sanções ou dependendo da gravidade da infração, quando o educando representar risco aos demais alunos e aos profissionais da educação, observado o seguinte:

I - aplicada ao aluno no final do ano letivo, como mecanismo de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar;

II - compulsória - aplicada no final de cada bimestre, com base em reincidência nas transgressões já descritas ou na gravidade de falta cometida.

§ 1º A pena de transferência compulsória deverá observar o preceito segundo o qual a transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir.

§ 2º A pena de transferência compulsória não se concebe para casos em que haja configuração de conflito entre pais e corpo docente, ocasião em que a escola deve exercer a sua função social e empreender atuação pedagógica que resguarde o direito à educação do aluno, bem como os demais direitos inerentes ao exercício do direito retro.

§ 3º Será observado, impreterivelmente, o direito do aluno à realização das avaliações do bimestre que cursou na instituição de ensino.

§ 4º Condicionar-se-á a transferência do aluno à existência de vaga em outra escola, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias ou recessos.

§ 5º A transferência será comunicada à Secretaria Municipal de Educação, imediatamente.

§ 6º A transferência será também comunicada à Promotoria de Justiça da localidade em que funciona a unidade de ensino, no prazo máximo de dois dias úteis, juntamente com cópias de todos os procedimentos adotados pela instituição de ensino em relação ao educando antes da adoção da medida drástica.

Art. 54. As penalidades previstas nas alíneas 'e' a 'g' serão aplicadas em caso de reincidência em infrações, mesmo após aplicação das sanções descritas pelos arts. 47 a 51, ou considerada a maior gravidade da infração praticada.

Parágrafo Único: As sanções descritas pelas alíneas 'c' a 'g' do art. 47, somente poderão ser aplicadas pela comissão, observado o procedimento disciplinar previsto neste regimento (art. 46).

Art. 55. No caso de alunos adolescentes que forem flagrados praticando qualquer ato infracional (condutas definidas como crime ou contravenção penal pela legislação vigente), além das penalidades administrativas previstas neste regimento, o fato será imediatamente levado ao conhecimento da autoridade policial (conforme modelo de encaminhamento em anexo) para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, objetivando a aplicação de medida socioeducativa.

§ 1º: Assim deve ocorrer, dentre outras hipóteses, nos casos de:

a) lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;

b) homicídio em que a vítima deve ser submetida a laudo de exame cadavérico;

c) porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;

d) porte de arma, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;

e) porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística;

f) dano intencional ao patrimônio público ou particular, em que deverá ser efetuado o levantamento do local.

§ 2º. Nos casos de suspeita fundada de prática de ato infracional grave, especificamente quando se tratar de suspeita de roubo/furto de material, posse de armas e drogas, os materiais do aluno, assim como ele, podem ser revistados, individualmente, em ambiente próprio, de modo que não exponha o aluno ao ridículo e a constrangimento, registrado todo o procedimento em ata própria.

Art. 56. Se o ato infracional grave for praticado por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), o fato deve ser imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar com atribuição na respectiva área geográfica em que residam os pais ou os responsáveis pelo aluno (conforme modelo de encaminhamento em anexo), para as providências previstas pela Lei nº 8.069/90, de tudo mantendo registros na unidade escolar.

Art. 57: Os pais ou responsáveis pelos alunos tem dever legal de matricular seus filhos ou representados, bem assim o de acompanhar seu desenvolvimento escolar e atender aos chamados e determinações da unidade escolar e de seus órgãos descritos neste regimento.

§1º. No caso de aplicação de sanções disciplinares aos discentes, de todo o procedimento de apuração serão cientificados seus responsáveis, para que possam acompanhar os atos e, bem assim, notificados a assegurar que sejam cumpridas as penalidades aplicadas, de molde a garantir, em última análise, o melhor interesse do discente.

§ 2º. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações dos pais ou responsáveis no que diz respeito ao processo educativo dos discentes, por três vezes consecutivas, os fatos serão levados ao conhecimento do Ministério Público, devidamente documentados, a fim de que seja verificada a necessidade de apuração e aplicação da sanção referente à infração administrativa prevista pelo art. 249 da Lei 8069/90 ('descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda... Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência').

TÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE EDUCATIVA
DA FREQUÊNCIA

Art. 189: Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares, sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo.

Art. 190: A frequência será apurada no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos pelo cômputo do total de horas letivas, perfazendo um total de 75% de frequência.